TJSP - 1000246-61.2025.8.26.0435
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000246-61.2025.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Azevedo Franco de Godoy - Fernanda Camargo -
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95), passo a decidir.
A parte autora não compareceu na audiência de conciliação, assim é de rigor a aplicação do quanto disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.99/95, que determina a extinção do processo sem a resolução do mérito quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, proceda-se as devidas anotações, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo.
Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de 1,5% e mais 4%, calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela, a ser recolhida na Guia Dare, bem como eventuais despesas processuais referentes a todos os serviços forenses (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária.
Sem custas nesta Instância.
P.
Int. - ADV: BRUNA MELSONE FRANCO DE GODOY (OAB 441816/SP), JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 62624/RJ), CRISTIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 126441/RJ) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:29
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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16/05/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 09:40
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 09:40:22, Juizado Especial Cível e Crimi.
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16/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 01:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:38
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/03/2025 07:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 01:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
24/03/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2025 14:33
Mudança de Magistrado
-
21/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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