TJSP - 1019743-92.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:09
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 21:42
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019743-92.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Luma da Costa Silva Porto - Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP) -
27/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 01:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019743-92.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Luma da Costa Silva Porto -
Vistos. 1.
Ressalvado que em sede de Juizados Especiais não se cogita de custas ou despesas processuais em 1ª Instância (art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95), defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Anote-se. 2.
Não vislumbrando in casu necessidade de prova oral nem prejuízo às partes, em harmonia de resto com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (DJE de 21.02.2011), dispenso a audiência e determino cite-se a(o) ré(u) por mandado eletrônico (art. 6º da Lei nº 12.153/09; arts. 247, II, 249 e 255 do Código de Processo Civil), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018, observando: 1º) O inteiro teor dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.153/09, do art. 30 da Lei nº 9.099/95; 2º) Que, se a(o) ré(u) tiver proposta de acordo para o caso dos autos, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, observado que em situações da espécie a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (FONAJEF, Enunciado nº 76); e 3º) Que o prazo para eventual resposta será de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP) -
20/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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