TJSP - 0014958-37.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:58
Expedição de documento
-
12/02/2025 13:26
Transitado em Julgado
-
08/01/2025 14:51
Documento Juntado
-
19/11/2024 00:45
Publicação
-
15/11/2024 05:43
Remetidos os Autos
-
14/11/2024 16:54
Ato ordinatório
-
08/11/2024 07:05
Petição Juntada
-
08/11/2024 06:14
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:58
Publicação
-
05/11/2024 12:04
Remetidos os Autos
-
05/11/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 09:57
Conclusos
-
01/11/2024 16:57
Petição Juntada
-
10/10/2024 01:15
Publicação
-
09/10/2024 09:02
Remetidos os Autos
-
09/10/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:46
Conclusos
-
19/07/2024 13:26
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:42
Publicação
-
17/07/2024 09:01
Remetidos os Autos
-
17/07/2024 07:41
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
15/02/2024 09:59
Conclusos
-
13/11/2023 04:00
Ato ordinatório
-
11/11/2023 06:06
Petição Juntada
-
26/10/2023 01:32
Publicação
-
25/10/2023 05:45
Remetidos os Autos
-
24/10/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 07:42
Conclusos
-
25/09/2023 23:22
Petição Juntada
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30/08/2023 01:25
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Barasnevicius Quagliato (OAB 183931/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 0014958-37.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Barasnevicius Quagliato, Pedro Barasnevicius Quagliato - Exectdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Trata-se de incidente cadastrado para execução de verbas sucumbenciais (honorários advocatícios e/ou ressarcimento de custas processuais).
Assim, proceda a serventia à retificação do cadastro de incidente excepcional para constar no campo Assunto: "Sucumbenciais", de modo a facilitar conferência de eventual mandado de levantamento de valores depositados em favor do beneficiário (patrono/parte).
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
A intimação será feita em nome do advogado cadastrado pelo advogado no pedido incidental.
Caso o executado tenha constituído novos advogados, cabe à parte interessada requerer a retificação e republicação, para se evitar futura alegação de nulidade processual.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614).
Intimem-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:43
Conclusos
-
27/07/2023 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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