TJSP - 0016252-28.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016252-28.2025.8.26.0576 (processo principal 1010059-82.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Amélia de Fatima Jacob - Banco BNP Paribas Brasil S.A. -
Vistos.
Não há razão para tramitação sob segredo de justiça, de modo que fica indeferido o pedido.
Considerando o que determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que fala sobre a alteração da Lei 11.608/2003, esta que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando ainda que, nos casos em que a parte autora, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do recolhimento prévio da taxa judiciária, referidos valores deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, fica a exequente intimada a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, novo demonstrativo do débito, fazendo constar as custas iniciais, deste cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do débito, inclusive, sobre os honorários sucumbenciais.
Apresentado novo débito, intime-se o executado, na pessoa do procurador, a efetuar o pagamento do débito apontado, constando de forma clara, o valor do principal e o relativo à taxa judiciária, sob pena de incidência das penalidades previstas no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento, deverá o executado, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento.
Intimem-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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