TJSP - 0006577-64.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006577-64.2024.8.26.0127 (processo principal 1003242-20.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Stephanie Alves Goncalves - - Eli Ferreira da Costa Paulino - - Ana Paula da Silveira de Araújo - - Erilane da Silva - - Denise Hadja Oliveira Soares -
Vistos.
Fls. 70/72: Sempre oportuno reforçar que na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não há previsão de embargos declaratórios em face de decisão que não seja sentença ou acórdão (art. 48 da Lei 9.099/95).
Nesse ínterim, uma vez que não há determinação expressa na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública acerca do cabimento dos embargos de declaração e, tendo a Lei 9099/95 aplicação subsidiária, tal condição justifica o não conhecimento da manifestação.
No entanto, em respeito aos apontamentos da parte exequente e preservando-se o feito nos trilhos da Ampla Defesa e do Contraditório (art. 5º, LV, CF/88), intime-se o Município para se manifestar acerca das alegações dos exequentes, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP) -
02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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