TJSP - 1012485-30.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012485-30.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do seguinte bem: Veículo: Volkswagen/TCross CL TSI AD, espécie automóvel, placa BZG2J35, chassi 9BWBH6BF0N4018266, Renavam *12.***.*38-33, fabricado em 2021, modelo 2022, cor cinza.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 15 dias, contestar a ação, ciente de que: a) não purgada a mora em cinco dias, contados da execução liminar, a posse plena e propriedade se consolidarão em benefício da parte autora e b) a falta de contestação poderá implicar a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Purgada a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, conforme entendimento firmado pelo STJ (Tema 722), o bem lhe será restituído livre de ônus.
Caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em nome da parte autora (credora fiduciária).
Defiro, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento da presente decisão.
Caberá à parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça e indicar o localizador ou depositário.
Indefiro o segredo de justiça na medida em que não se verifica situação excepcional que autorize a supressão da regra geral da publicidade do processo (CF, art. 5º, LX).
Em caso de não fornecimento de meios para o cumprimento da diligência, intime-se a parte autora pessoalmente para providenciar o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:18
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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