TJSP - 1002228-67.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002228-67.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Suelen Caroline de Oliveira - Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela exordial para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais) ao autor, corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar da citação, nos termos dos artigos 389 e 395 do Código Civil.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO (OAB 373080/SP) -
02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:13
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:58
Audiência Realizada Inexitosa
-
13/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 11:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:51
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 10:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:18
Expedição de Carta.
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21/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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