TJSP - 1010244-02.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010244-02.2025.8.26.0161 - Mandado de Segurança Cível - Auxílio-transporte - Marcos Pereira da Silva -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 (três) últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que é titular, em todas as instituições financeiras nas quais mantém relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão da parte autora poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 (noventa) dias, bem como das 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda.
Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade. 2.
A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil), a fim de quantificar os pedidos, tendo em vista que não há verba ilíquida ou que demande liquidação.
Nesse sentido: A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo (Enunciado nº 03 do XI Fojesp).
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP) -
02/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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