TJSP - 0041524-07.2019.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041524-07.2019.8.26.0100 (processo principal 1069949-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Amaral.
Biazzo, Portela & Zuycca Sociedade de Advogados - Transportadora Tinguá Ltda - Em recuperação Judicial e outros - Ciência ao autor da certidão de crédito disponível em sistema. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSÉ MARCOS GOMES JÚNIOR (OAB 421301/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041524-07.2019.8.26.0100 (processo principal 1069949-61.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Amaral.
Biazzo, Portela & Zuycca Sociedade de Advogados - Transportadora Tinguá Ltda - Em recuperação Judicial e outros -
Vistos. 1.
Fls.183/186: Razão assiste a exequente, tendo em vista que a decisão dos Embargos de Declaração de fls.180, foi proferida sem abertura de prazo para contraminuta.
Todavia, não há que se falar em nulidade, tendo em vista que a decisão foi fundamentada no v.
Acórdão de fls.1279/1291 dos autos principais, que é de conhecimento das partes e que transitou em julgado no dia 15.03.2023 (fls.1293, da ação de conhecimento), cuja ementa cabe transcrever Reapreciação, em juízo de retratação.
Exegese do art. 1.030 do CPC.
Reexame de acórdão em face de orientação pacificada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo.
Tese firmada no sentido de que: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC a depender da presença da Fazenda Pública na lide , os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1076).
Reapreciação que implica a alteração do acórdão precedente.
A fixação dos honorários por apreciação equitativa somente é permitida nos casos expressamente previstos no § 8º do art. 85 do CPC.
Incabível nas hipóteses em que os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados.
Hipótese aqui não alinhada.
Acórdão modificado para dar provimento ao recurso de apelação, majorando-se os honorários advocatícios sucumbenciais para 10% do valor atualizado da causa (Súmula 14 do STJ). (grifo nosso) Portanto, ainda que por equívoco, não se tenha concedido prazo para manifestação da parte autora, não houve modificação da decisão superior.
A decisão observa expressamente o determinado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, na análise do recurso de apelação interposto nos autos principais.
Assim sendo, mantenho a decisão de fls.180 por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Ademais, homologo os cálculos apresentados pela exequente as fls.187, no valor de 153.454,33.
Expeça-se certidão de crédito a favor da exequente, no valor de R$ 153.454,33, para fins de habilitação de crédito no juízo de recuperação judicial.
Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCOS GOMES JÚNIOR (OAB 421301/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 10:46
Ato ordinatório
-
09/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/12/2023 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2020 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2020 12:46
Decisão
-
13/03/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 18:32
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2019 00:26
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 14:38
Decisão
-
18/06/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 14:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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