TJSP - 1032996-85.2020.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032996-85.2020.8.26.0114 - Despejo - Obrigações - Maria Eli Palu Baltieri - Gabriel de Souza Gomide Di Domizio e outros -
Vistos. 1.
Fls. 364/366.
O réu GABRIEL DE SOUZA GOMIDE DI DOMIZIO apresentou petição de fls. 358/360, informando a oposição de embargos de declaração em face do v.
Acórdão proferido no agravo de instrumento n. 2373438-15.2024.8.26.0000, o qual negou provimento ao recurso e, por consequência, revogou o efeito suspensivo anteriormente concedido.
Argumentou que, por não haver trânsito em julgado, a decisão que deferiu a liminar de despejo não poderia ser executada.
De fato, assiste razão ao réu quanto à inexistência de trânsito em julgado do referido agravo.
A oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.026,caput, do CPC, interrompe o prazo para a interposição de outros recurso, contudo, a interrupção do prazo recursal não se confunde com a suspensão da eficácia da decisão.
A regra processual é clara ao estabelecer que os embargos de declaraçãonão são dotados de efeito suspensivo automático.
O v.
Acórdão proferido pela instância superior restabeleceu a plena eficácia da decisão interlocutória de fls. 304/308, que deferiu a desocupação liminar do imóvel.
A revogação do efeito suspensivo é consequência lógica do não provimento do agravo de instrumento e a mera oposição de embargos não tem o condão de restaurá-lo, salvo por concessão expressa do relator, o que não se demonstrou nos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO .
RECURSO QUE NÃO SUSPENDE EFICÁCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Recurso contra decisão que considerou tempestivo o depósito judicial realizado pela executada na origem, em razão da oposição de embargos de declaração pelo executado.
Decisão que determinou ao executado o pagamento de quantia devida ao exequente que foi objeto de embargos de declaração.
Posterior improvimento do recurso que não teve o condão de reiniciar o prazo já concedido para pagamento .
A interposição de embargos de declaração, apesar de interromper o prazo para a interposição de recursos (art. 1.026, CPC), não interrompe o prazo para cumprimento de determinação judicial.
Incidência do art . 995 do Código de Processo Civil.
Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça e deste E.
Tribunal de Justiça .
Pagamento intempestivo.
Aplicação das penalidades previstas no art. 523, § 1º, CPC, com observância do Tema 677 do C.
STJ .
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22945304120248260000 São Carlos, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 19/11/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2024) Diante do exposto, restabelecida a eficácia da decisão que concedeu a tutela de urgência e ausente notícia de concessão de novo efeito suspensivo, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 304/308 e expeça-se mandado de despejo compulsório do imóvel situado na Rua Padre Almeida, nº 224, Cambuí, Campinas, SP, CEP nº 13.025-250, observando-se o recolhimento das custas da diligência às fls. 313/314.
O Oficial de Justiça deve conferir o prazo de 15 dias corridos para a desocupação voluntária de pessoas e bens.
Transcorrido o prazo sem a desocupação, o Oficial de Justiça está autorizado a promover o despejo compulsório, podendo solicitar reforço policial e/ou auxílio de outro Oficial de Justiça, se necessário, e deve certificar o estado do imóvel ao final.
Após a desocupação, a autora deve ser imitida na posse do imóvel, mediante prévio contato com ela ou seu procurador. 2.
Sem prejuízo, citem-se e intimem-seos réusKátia Roberta de Souza Gomide, Francisco de Souza Gomide e Robertina de Souza Gomidepara, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A citação deverá ser efetuada, primeiramente, por via postal, salvo se a parte autora justificar e requerer que se realize por outro meio.
Ficam os réus advertidos de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Serve a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a z.
Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), SIDNEY HILARIO FEDEL JÚNIOR (OAB 305904/SP) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:29
Autos no Prazo
-
10/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
06/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:05
Mudança de Magistrado
-
09/12/2024 10:25
Juntada de Decisão
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:40
Mudança de Magistrado
-
03/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 08:30
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 10:13
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 04:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 15:54
Desapensado do processo
-
28/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:42
Mudança de Magistrado
-
03/05/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 03:25
Suspensão do Prazo
-
13/04/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 05:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:53
Apensado ao processo
-
22/12/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 16:26
Decisão
-
26/02/2021 19:09
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 18:57
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 20:26
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2021 20:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2021 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2021 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 17:20
Decisão
-
07/01/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 16:53
Decisão
-
09/10/2020 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 19:49
Mudança de Classe Processual
-
01/10/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 16:08
Decisão
-
29/09/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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