TJSP - 1009150-65.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009150-65.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Pacheco - A cópia da declaração de renda do postulante (fls. 79 e ss - exercício 2025) demonstra que não se trata de pessoa hipossuficiente como alegado.
Diz o art. 98 do CPC que os benefícios da justiça gratuita serão concedidos à parte que não tiver condições de custear o processo sem prejuízo próprio e de sua família.
Tal norma deve ser entendida, interpretada, de forma a não premiar pessoas abastadas.
No presente caso, observa-se que referido autor tem fonte de renda mensal, além disso recebeu R$ 1.403,84 de participação nos lucros/resultados da empresa onde trabalha, não possui dependentes ou alimentandos declarados ao Fisco, mantém aplicações financeiras, é proprietário de imóvel e veículo, bem como se valeu de advogado de sua preferência para o ajuizamento da ação, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
O direito assegurado pela sobredita norma não é absoluto e a declaração de que o embargante é pobre terá de ser apreciada em seus devidos termos, tanto que o § 2º do art. 99 autoriza o indeferimento do pedido, se o juiz tiver fundadas razões.
Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito.
Intime-se. - ADV: RAYSSA FERNANDA PREDIN E SILVA (OAB 400555/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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