TJSP - 0000440-90.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000440-90.2025.8.26.0334 (processo principal 1001007-41.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Alves de Brito -
Vistos.
O artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, dispõe que é dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
No mesmo sentido, dispõe o parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil que: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, considero válida a intimação do executado/requerido enviada para o endereço onde regularmente citado.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito ou impugnação.
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000015-74.2025.8.26.0648
Carlos Alexandre Previato
Banco Digimais S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 19:04
Processo nº 1023888-56.2021.8.26.0224
M. P. F. Nova Uniao Alimentos Eireli
W Assis Lanchonete e Restaurante LTDA ME...
Advogado: Mozart Mendes Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2021 23:01
Processo nº 1013679-97.2025.8.26.0576
Dirce Comar Martins
Anisio Rodrigues Martins
Advogado: Leandro Ferreira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 10:20
Processo nº 0037243-76.2024.8.26.0053
Genivaldo Alves de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Francisco Novais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0001135-12.2021.8.26.0681
Cdb Securitizadora S.A.
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Alves Amaral Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2018 13:59