TJSP - 1010786-83.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010786-83.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Josemi Teixera Leite - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.59/60: RECEBO a emenda e determino sejam feitas as anotações para regularização polo passivo no cadastro, figurando como réu, exclusivamente, JOÃO ALVES FILHO, qualificado na petição.
Providencie a Serventia.
II Estando a inicial em aparente regularidade, CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso seja a parte passiva mantenedora de cadastro eletrônico para recebimento de citações/intimações, deverá o ato ser realizado na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. - No caso, não se vislumbrando a possibilidade de prejuízo/cerceamento a alguma das partes, deixo de designar audiência conciliatória inicial para evitar o que pode representar apenas uma postergação desnecessária neste momento, mostrando-se conveniente e efetiva a adequação oportuna do rito processual às necessidades do conflito a serem bem identificadas depois da instalação do contraditório, quando então já se terá um quadro que melhor poderá ser trabalhado para possível ajuste entre os litigantes.
Em sendo assim verificado no curso da demanda, poderá haver a designação em momento futuro próprio (art. 139, incs.
V e VI, do CPC).
A tentativa de conciliação nesse novo contexto processual já com as versões de todas as partes é marcada pela maior probabilidade de êxito e eficácia.
III Int. - ADV: FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO FILHO (OAB 116844/SP) -
01/09/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:59
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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