TJSP - 1001245-13.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001245-13.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Duarte - Banco Bradesco S/A e outro - Isto posto, quanto ao réu Banco Bradesco, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva extinguindo, quanto a ele, o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Já em relação ao réu FAP Associação Assistencial ao Funcionário Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos realizados na conta corrente do autor; CONDENAR a ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desconto, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Condeno a requerida também no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor equivalente a 20% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC e/ou com efeitos infringentes caracteriza má-fé processual e implicará na imposição de multa nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:46
Julgada improcedente a ação
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16/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 07:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
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11/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
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11/03/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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25/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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