TJSP - 1005202-64.2024.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 20:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005202-64.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Guedes Maruchi - Tiffany Comercial Birigui Ltda - Crispark - Fls. 182/187: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente alegando que a sentença foi omissa sobre os efeitos da ausência das gravações.
A requerida se manifestou.
Decido.
Recebo o recurso, eis que manejado de acordo com o prazo legal.
Não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada.
Toda matéria pertinente para o desfecho da lide foi considerada no julgamento, mesmo porque a ausência da gravação não infirma a conclusão adotada.
Eventual inconformismo há de ser perquirido pelas vias adequadas.
Ademais, a jurisprudência pátria é pacifica no sentido de que é desnecessário pronunciamento específico sobre todos as questões suscitadas pelas partes no processo quando houver elementos suficientes para o julgamento.
Nesse sentido, o colendo STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. [...] (EDcl no MS Nº 21315, Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, Relatora Ministra Diva Malerbi, julgado em 08/06/2016) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão inalterada.
Intimem-se. - ADV: WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), MARCIO PANSIERI DE PAULA (OAB 442431/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
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05/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:49
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
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20/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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19/09/2024 20:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 22:40
Conclusos para despacho
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16/09/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:59
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:07
Expedição de Carta.
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12/06/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 12:13
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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