TJSP - 1000363-36.2025.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000363-36.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marize Silva Santos - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu, BANCO DO BRASIL S/A, a pagar à autora, MARIZE SILVA SANTOS, a quantia de R$ 26.071,67 (vinte e seis mil, setenta e um reais e sessenta e sete centavos), a título de indenização por danos materiais, acrescido de correção monetária, a contar do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 STJ), e de juros de mora, a partir da citação.
Se não foram convencionados entre as partes ou estipulados por lei, os encargos moratórios seguem as seguintes diretrizes: a) até 29/08/2024 (inclusive), os juros serão de 1% ao mês; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os juros observarão a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária; c) a correção monetária observará a Tabela Prática do TJSP, já atualizada com os critérios da Lei nº 14.905/2024.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido de dano moral (R$ 15.000,00), observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida (art. 98, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017).
Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615).
No silêncio, anote-se a suspensão e arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614).
Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço).Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado.
No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço).
Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARIANA TESHIGAHARA PIRES (OAB 414774/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) -
29/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
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21/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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