TJSP - 1032957-94.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032957-94.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nelson Antonio França EPP - - Nelson Antonio França -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora.
Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora.
Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado.
Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio.
Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud.
Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int.
Nota de cartório: Ciência a(s) parte(s) acerca do resultado das pesquisas solicitadas e eventuais bloqueios de valores realizados pelo sistema SISBAJUD. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), REINALDO MARTINS JUSTO (OAB 181365/SP), REINALDO MARTINS JUSTO (OAB 181365/SP), ANA PAULA CRUZ E SOUSA (OAB 332535/SP), ANA PAULA CRUZ E SOUSA (OAB 332535/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:19
Bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 17:40
Juntada de Mandado
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14/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 04:05
Juntada de Certidão
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10/01/2025 04:05
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:59
Expedição de Carta.
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09/01/2025 09:59
Expedição de Carta.
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09/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial
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07/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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06/01/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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