TJSP - 0002629-98.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002629-98.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1001503-30.2024.8.26.0024) (processo principal 1001503-30.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucielma Silva do Nascimento - CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares -
Vistos.
Gratuidade já deferida no feito principal, tarje-se.
Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC, advertindo-o, ainda, de que decorrido o prazo de pagamento acima inicia-se automaticamente o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, na forma dos artigos 525 e 536, parágrafo 3º do CPC.
Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517).
Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º.
Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP) -
02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:30
Apensado ao processo
-
27/08/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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