TJSP - 1000523-91.2025.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000523-91.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Lucimeire Cardoso da Costa -
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança de Abono de Permanência ajuizada por Lucimeire Cardoso em face de Município de General Salgado.
A preliminar de ausência de interesse de agir confunde-se com o mérito e como tal será analisada oportunamente.
No mais, verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas processualmente.
Assim, dou o feito por saneado.
Em prosseguimento, defiro a realização da prova pericial requerida pela parte Autora às fls. 120/122, porquanto imprescindível para o deslinde da causa, além de evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa.
Para tanto, nomeio Perito Judicial deste Juízo, na área de Segurança do Trabalho, Senhor Silvio Claret Azol Fernandes (e-mail: [email protected]), que deverá cumprir o encargo Escrupulosamente.
Intimem-se as Partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico e; III) apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC/2015).
Não sendo arguido impedimento, indicado(s) assistente(s) técnico(s) e apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo in albis sem manifestação das partes, fica mantida a nomeação do como Perito acima mencionado.
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado (FAJ), requisitando a reserva de honorários periciais, posto que a perícia será realizada às expensas da parte autora, que é beneficiária da justiça gratuita.
Diante do objeto dos autos, fixo os honorários periciais em quantia correspondente a 50% do valor máximo do item "7.
Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau I" - destaquei, da Resolução nº 910/2023.
Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito, por e-mail, para realização da perícia.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da intimação, via e-mail.
Desnecessário a apresentação pelo(a) Perito(a) dos documentos mencionados nos incisos II e III do § 2º, art. 465 do CPC/2015, porquanto ele(a) já se encontra castrado(a) no PORTAL DE PERITOS E DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA.
Intimem-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 04:11
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:07
Ato ordinatório
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06/08/2025 01:19
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:54
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/07/2025 02:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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28/06/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 05:42
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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