TJSP - 1014150-18.2014.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014150-18.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - José Aparecido Nunes Queiroz - Cuida-se de execução de título extrajudicial em que as partes apresentam cálculos divergentes, notadamente quanto à forma de tratamento dos valores pagos a título de FQM - Fundo de Quitação por Morte - e à aplicação da taxa de juros definida no v. acórdão.
O título judicial transitado em julgado determinou expressamente que: eventual incorreção no cálculo do saldo devedor, em virtude da alegada incorporação do FQM ao saldo, é matéria que deverá ser objeto de apuração em liquidação de sentença.
Assim, em razão das divergências técnicas suscitadas, do tempo de tramitação da execução, da complexidade do contrato e da necessidade de assegurar a correta observância dos limites da coisa julgada, mostra-se imprescindível a realização de perícia contábil.
Nesse mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DIANTE DA EXECUÇÃO VOLUMOSA, DO TEMPO TRANSCORRIDO E DAS PARTICULARIDADES DO CASO, HÁ NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL PARA AFASTAR AS DIVERGÊNCIAS E ALCANÇAR O VALOR EXATO DO DÉBITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2291843-62.2022.8.26.0000; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023) Diante disso, para dirimir a controvérsia acerca do valor exequendo nomeio o perito Celso Aparecido Gonçalves, que deverá ser intimado por e-mail, para no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários.
Caberá ao executado o pagamento dos honorários periciais.
Sobre o Assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1.
Insurgência da parte agravante em relação a decisão que determinou a inversão do ônus da prova, a fim de que os honorários periciais sejam suportados pela parte exequente. 2. Ônus da parte que requer a produção da prova. 3.
Consoante o disposto no art. 95 do CPC/15, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a prova for determinada de ofício ou postulada por ambas as partes. 4.
No presente caso, a perícia foi requerida pela parte ré.
Assim, a ela incumbe o pagamento dos honorários periciais. 5.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 3004852-16.2023.8.26.0000; Relator (a): Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que incumbiu à parte executada o pagamento dos honorários periciais - Irresignação da executada - Impossibilidade - Havendo discordância aos cálculos apresentados, cabe à parte que discordou arcar com o pagamento dos honorários periciais, ainda que não tenha formulado pedido expresso de realização de perícia - Precedente do STJ - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2147602-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2023; Data de Registro: 21/06/2023) Com a apresentação da proposta intime-se o executado, para no prazo de dez dias, depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, comunique-se o perito, por missiva eletrônica, para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Nos termos do art. 465, § 4º do CPC, defiro o adiantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados em favor do(a) perito(a), expedindo-se mandado de levantamento, no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Nos termos do artigo 465, §1°, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes, formularem quesitos e arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se acerca do resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Decorrido o prazo de manifestação das partes acerca do laudo, tornem os autos conclusos.
Quesitos juízo: I) Qual o valor atualizado do débito em aberto até a presente data (data da perícia), discriminando separadamente principal, juros, multa, correção monetária e demais encargos? Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), JOSE APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP) -
03/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:30
Nomeado Perito
-
02/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:01
Mudança de Magistrado
-
12/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:39
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:34
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 01:10
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 11:33
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:29
Mudança de Magistrado
-
13/09/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 22:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2023 11:05
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:02
Mudança de Magistrado
-
23/09/2022 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 14:08
Mudança de Magistrado
-
06/09/2022 10:11
Mudança de Magistrado
-
05/09/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 17:53
Proferido Despacho
-
24/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 23:40
Suspensão do Prazo
-
27/05/2021 00:09
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 04:21
Suspensão do Prazo
-
16/02/2021 22:20
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 08:08
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 18:37
Suspensão do Prazo
-
28/04/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 18:00
Proferido Despacho
-
24/04/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2020 14:28
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 06:30
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 17:45
Proferido Despacho
-
26/02/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 01:47
Suspensão do Prazo
-
16/01/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 22:34
Suspensão do Prazo
-
29/05/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2017 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2017 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2017 14:55
Decisão
-
09/11/2017 15:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2016 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2016 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2016 13:17
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 13:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2016 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/11/2016 10:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2016 17:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2016 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2016 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2016 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2016 15:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/07/2016 11:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2016 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2015 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2015 16:20
Apensado ao processo
-
14/08/2015 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2015 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2015 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2015 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 11:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2015 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2015 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2015 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2015 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2015 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2015 10:47
Ato ordinatório
-
05/05/2015 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2015 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2015 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2015 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2015 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2015 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2014 10:24
Expedição de Carta.
-
16/12/2014 10:21
Expedição de Carta.
-
11/12/2014 17:21
Ato ordinatório
-
11/12/2014 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2014 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2014 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2014 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2014 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2014 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2014 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2014 16:01
Proferido Despacho
-
28/08/2014 14:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2014 09:49
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2014 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2014 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2014 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2014 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2014 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2014 11:07
Ato ordinatório
-
23/07/2014 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2014 11:06
Juntada de Mandado
-
11/07/2014 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2014 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2014 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2014 15:25
Decisão
-
16/05/2014 13:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2014 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2014
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Hemne Mohamad Bou Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 20:02