TJSP - 0002853-30.2022.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 0002853-30.2022.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: TELEFÔNICA BRASIL S.A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para determinar que a ré disponibilize o serviço de telefonia e internet nos moldes contratados, sem constantes interrupções ou instabilidades, sob pena de multa no importe de R$ 100,00 por cada ato de descumprimento devidamente comprovado, até o limite de R$ 4.000,00.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos calculados desde a citação, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC.
Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 01/2020), no valor indicado na Tabela disponível emhttps://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação.
A remuneração deverá ser suportada pelas partes em frações iguais, observada eventual gratuidade da justiça concedida, ressalvando-se que o recolhimento é devido somente após a implementação da Portaria 01/2020 de 21/07/2020; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observe a z.
Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023).
Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requer o cumprimento da sentença e execução.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 09:37
Conciliação infrutífera
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25/04/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/12/2022 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/12/2022 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/12/2022 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/12/2022 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 13:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/11/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/11/2022 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/11/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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