TJSP - 1002630-69.2023.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP) Processo 1002630-69.2023.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Recebo a petição de folhas 40 como pedido de desistência que homologo e, em consequência, JULGO EXTINTO esta ação de Busca e Apreensão, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para desbloqueio do veículo, uma vez que não foi oficiado anteriormente para bloqueio do mesmo, bem como para exclusão da restrição do nome do requerido, pois referida providência cabe à parte interessada.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido, independentemente de cumprimento.
Nos moldes do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, determino que a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado.
Eventuais custas pelo requerente.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. -
24/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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