TJSP - 1002551-59.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002551-59.2025.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marly de Paula Scotte de Araújo Oliveira - Isso posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para decretar o despejo, tornando definitiva a decisão de fls. 14/16 dos autos, com a ressalva de que já houve a desocupação do imóvel.
Condeno a parte ré no pagamento dos alugueres e encargos indicados na inicial, mais os que se venceram até a data da desocupação, atualizados e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os vencimentos, além de multa de mora, no importe de 10% (dez por cento).
Autorizo o levantamento da caução pelo autor.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: DÉCIO JOSÉ DE LIMA CORTECERO (OAB 33163/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:12
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001016-55.2024.8.26.0058
Themer Miralha Soares - ME
Naiara Bernardo Piovesan Goncalvez
Advogado: Marcelo Moreira Pitarello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 08:15
Processo nº 0508423-71.2011.8.26.0238
Prefeitura Municipal de Ibiuna
Central Park Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Andre Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2015 12:34
Processo nº 1089172-53.2025.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Vannamei Aquacultura LTDA
Advogado: Sandra Khafif Dayan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 20:33
Processo nº 1500096-84.2024.8.26.0620
Justica Publica
Rafael Franklin Nogueira Florentino
Advogado: Everton Rodrigues Vitor
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 13:59
Processo nº 1001528-72.2024.8.26.0176
Samanta Pereira da Cruz
Centro Via Veiculos Multimarcas LTDA - M...
Advogado: Eliana Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 12:32