TJSP - 1007192-26.2024.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007192-26.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roseli Silva Soares de Oliveira - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a inexistência dos contratos discutidos nos autos; b) condenar o réu na devolução em dobro das quantias descontadas mensalmente do benefício previdenciário da parte autora apartirde 30/03/2021e de formasimplesem relação às anteriores, referente aos contratos discutidos nos autos, acrescidas de correção monetária, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desconto e de juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes a partir do evento danoso; c) condenar a empresa ré ao pagamento à parte autora da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, regularmente acrescida de correção monetária com base no IPCA desde a data do arbitramento, e de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso.
Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/24.
Os valores eventualmente recebidos pela parte autora em virtude dos contratos discutidos nos autos deverão ser devolvidos à parte ré, acrescidos de correção monetária desde a data do recebimento, podendo sercompensadoscom a quantia referente à condenação da parte ré.
Com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Sucumbente, arcará o réu com o pagamento integral das custas e despesas processuais (art. 86, parágrafo único do Código de Processo Civil) além dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (itens "b e c" da sentença).
P.R.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:38
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:08
Ato ordinatório
-
18/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 07:28
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/04/2025 11:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 07:42
Ato ordinatório
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 08:54
Julgada Procedente a Ação
-
14/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039947-10.2025.8.26.0506
Marli Celia de Souza Campagnolli Ferreir...
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Larissa Janoni de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 14:22
Processo nº 0000861-60.2025.8.26.0082
Eliseu Gomes da Silva
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Lidia Natalia Vilanova Monteiro Benatti ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 10:38
Processo nº 1500094-34.2025.8.26.0603
Justica Publica
Emerson Kaique Pereira
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 17:05
Processo nº 1008275-72.2023.8.26.0564
Iracema Gomes de Mesquista
Elisabete Gomes de Mesquita
Advogado: Antonio Carlos Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 23:02
Processo nº 1007192-26.2024.8.26.0066
Roseli Silva Soares de Oliveira
Banco Safra S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00