TJSP - 1062500-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062500-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luís Felippe Tolotti Grecco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG) -
04/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 01:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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