TJSP - 1004329-47.2024.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004329-47.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REDONI TRANSPORTES LTDA - Alia Transportes Ltda - A conciliação entre as partes é ato que pode e deve ser estimulado pelos advogados e pelo magistrado, em qualquer fase do processo, conforme preceito expresso trazido pelo art.2º, parágrafo único,IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e pelo art.139,V, doCódigo de Processo Civil, o qual dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Observo ainda que, nos termos do § 4º do art. 334 do CPC, a audiência não será realizada somente se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Finalmente, anoto que integra a Meta 3 do CNJ para o ano de 2024 nos tribunais de justiça dos Estados estimular a conciliação.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: PRESTAÇÃO DE CONTAS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Insurgência da parte fundada na impropriedade do momento processual Inexistência de prejuízo na atividade conciliatória, não vislumbrado os óbices elencados Designação que encontra respaldo no poder-dever do juiz de tentar conciliar as partes a qualquer tempo e em qualquer fase processual, e merece ser prestigiada por caminhar em consonância com a evolução do direito processual na adoção do modelo cooperativo Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - AI: 21304109320158260000 SP 2130410-93.2015.8.26.0000, Relator: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 30/07/2015, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2015 -destaquei).
Houve manifestação expressa da parte autora demonstrando interesse na conciliação, do que não dissentiu a parte contrária.
Assim, deverão ser fornecidos endereços de e-mail das partes e seus representantes para oportuno envio da intimação para a solenidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após,encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência, intimando-se as partes nas pessoas de seus advogados.
Intimem-se. - ADV: EDUARDA ARGEU AFONSO (OAB 488466/SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), KARIM FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 504713/SP) -
02/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:54
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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