TJSP - 1005083-24.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005083-24.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Paulo dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO PAULO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para condenar o requerido à concessão do auxílio-acidenteem favor da parte requerente no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício, acrescido de abono anual, na forma do art. 40 da Lei n. 8.213/1991, a ser calculado de acordo com sua regulamentação própria nos termos determinados na fundamentação desta sentença, devido a partir do dia seguinte à cessação do benefício de auxílio doença acidentário ou da data do acidente (16/07/2022 fls. 17/18), caso não tenha ocorrido o recebimento de auxilio doença, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas.
Quanto aos juros e à correção monetária, até 08/12/2021 se aplica o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal(correção monetária desde o vencimento de cada parcela pelo IPCA-E e juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança, incidente desde a citação),parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o artigo art. 3º, que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, observadas as isenções legais, e honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença, cujo percentual será fixado por ocasião da liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Eventuais valores pagos na via administrativa após o ajuizamento da ação não devem interferir na base de cálculo da verba honorária.
Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:34
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:14
Desapensado do processo
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20/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:14
Apensado ao processo
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31/01/2025 16:01
Apensado ao processo
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02/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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18/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/01/2024 02:45
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2023 13:35
Ato ordinatório
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22/11/2023 01:29
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 04:26
Suspensão do Prazo
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12/10/2023 21:53
Suspensão do Prazo
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25/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 10:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/06/2023 17:55
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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