TJSP - 0002167-16.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002167-16.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1003085-71.2023.8.26.0292) (processo principal 1003085-71.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Marco Antonio de Souza Justino - - Abdo Alves Abrahão dos Santos - - Multiplus Proteção Veicular -
Vistos.
Fls. retro: À parte executada, compete comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do caput, do artigo 833 ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do CPC).
No caso, a decisão de fls.158/159 deferiu o desbloqueio da importância de R$1.960,65, providencia já efetivada (fls.170)..
Já quanto aos valores transferidos para conta judicial (fls.163/166), compete ao executado comprovar a alegada impenhorabilidade.
Em assim sendo, instrua o executado os autos com extratos bancários dos últimos três meses, a comprovar que a constrição recaiu sobre verba impenhorável, por lei.
Assim, Intime-se. - ADV: FABIANA CORRÊA SANT'ANNA (OAB 91351/MG), VERISSIMO CHAVES ARAUJO ADVOCACIA (OAB 34820/SP), VERISSIMO CHAVES ARAUJO ADVOCACIA (OAB 34820/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:40
Mantida a Decisão Anterior
-
01/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:43
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:31
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:15
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
07/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 05:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:08
Apensado ao processo
-
09/05/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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