TJSP - 1001530-45.2025.8.26.0390
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nova Granada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001530-45.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Spadotto Sperandio - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento do pedido, quanto à restituição do valor indevidamente descontado a título de imposto de renda sobre a Bonificação por Resultados, efetuado no principal que não tenha considerado o valor mês a mês para fins de fixação do percentual da alíquota, observada a prescrição quinquenal.A correção monetária incidirá pelo IPCA-E desde a data de cada desconto indevido até o trânsito em julgado e, posteriormente, pela taxa SELIC acumulada mensalmente até o efetivo pagamento, observada a ressalva de eventual compensação a ser apurada em sede de cumprimento de sentença.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento,nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o reexame necessário (art. 11, Lei n. 12.153/09).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Int. - ADV: JOSE RICARDO DOS SANTOS (OAB 380985/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP) -
29/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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16/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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