TJSP - 1006342-20.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006342-20.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Miguel da Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDO MIGUEL DA SILVA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., o que faço para: I) DETERMINAR ao requerido o cancelamento definitivo do cartão de crédito proveniente do contrato 20160300221057088000, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de fixação de multa.
E, por conseguinte, a inexigibilidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário/conta da parte requerente referentes a esta contratação após junho/2024; II) CONDENAR a parte requerida em danos materiais, mediante restituição em dobro quanto aos descontos realizados após junho/2024.
Os valores deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença e corrigidos monetariamente desde a data do desconto (Súmula 43, STJ), com juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido (evento danoso -Súmula 54 do STJ); A partir de 30.08.2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50%, bem como condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios à parte requerente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a parte requerente deverá arcar com 10% do valor que sucumbiu (danos morais) em conformidade com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual concedida a ela.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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04/05/2025 20:41
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:41
Expedição de Carta.
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07/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 09:16
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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