TJSP - 1007792-10.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:47
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP) Processo 1007792-10.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Conjunto Residencial Dracena -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 4.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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