TJSP - 1000714-20.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 23:15
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Nobrega Soares (OAB 114007/SP), Clayton Cavalcante (OAB 422101/SP) Processo 1000714-20.2023.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Reqte: Hadrielly Jéssika de Melo Souza - Reqdo: Elton Guarnieri de Sousa -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 52/55, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
O pedido de divórcio é procedente, bastando para a dissolução do vínculo matrimonial o desejo expresso pela parte autora.
Com efeito, "o divórcio é a medida dissolutória do vínculo matrimonial válido, importando, por consequência, a extinção de deveres conjugais.
Trata-se, no vigente ordenamento jurídico brasileiro, de uma forma voluntária de extinção da relação conjugal, sem causa específica, decorrente de simples manifestação de vontade de um ou ambos os cônjuges, apta a permitir, por consequência, a constituição de novos vínculos matrimoniais" (GAGLIANO & PAMPLONA FILHO, 2011, p. 518).
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n.º 66/10.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Expeça-se certidão de honorários, mandado de averbação e carta de sentença, cabendo a parte interessada .
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:14
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:11
Juntada de Mandado
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04/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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