TJSP - 1073101-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073101-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Antonio Iezio Silva - Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Por estas razões, julgo PROCEDENTE as pretensões veiculadas na petição inicial, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, que faço para: CONDENAR as requeridas, de maneira solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP a partir desta data (Súmula 362, STJ), com juros moratórios devidos desde a citação.
Os juros de mora serão de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art, 406, §1º, do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24).
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários de sucumbência, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de declaração fora das hipóteses legais implicará aplicação de multa.
Havendo interposição de recurso de Apelação, às contrarrazões, e, após certificado o recolhimento regular de custas, subam ao E, TJSP.
P.I. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), RENATO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB 388216/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:01
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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03/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 15:25
Expedição de Carta.
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21/06/2024 15:24
Expedição de Carta.
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21/06/2024 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
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06/06/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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