TJSP - 1500084-32.2025.8.26.0395
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500084-32.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANILO FABIANO RIBEIRO MORAES -
Vistos.
Com a novel legislação penal e processual penal, exigiu-se que o Juízo revisasse, periodicamente, a necessidade de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada (art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal).
No caso dos autos, observo que a prisão em flagrante do(a) acusado(a) foi convertida em prisão preventiva em 09 de maio de 2025.
E a determinação deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Isto porque não houve qualquer modificação da situação fática ensejadora da decisão que decretou a prisão preventiva.
Reitero que o acusado é reincidente e ostenta maus antecedentes, possuindo várias ações criminais anteriores decorrentes de crimes patrimoniais, demonstrando, em uma cognição sumária, contumácia delitiva e, doutro giro, a sensação de impunidade e descaso para com as leis.
Dito isso, a custódia cautelar do(a) acusado(a) mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública.
Ademais, em caso de condenação, dada a reincidência e maus antecedentes, poderá ser aplicado regime fechado para início do resgate da pena, de modo que a custódia cautelar não se revela desproporcional na espécie.
Por fim, anoto que a audiência de instrução, debates e julgamento está agendada para o dia 11/12/2025 às 13:45h, oportunidade em que a custódia cautelar do réu poderá ser reanalisada, não havendo que se falar em excesso de prazo.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do(a) réu(ré) .
Intime-se. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:32
Mantida a Prisão Preventiva
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25/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2025 01:45:00, Vara Única.
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14/08/2025 14:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
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12/08/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:18
Juntada de Ofício
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08/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:13
Recebida a denúncia
-
06/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:31
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 15:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:50
Desmembramento de Feitos
-
02/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:11
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:10
Evoluída a classe de 279 para 283
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27/05/2025 14:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/05/2025 00:39
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Denúncia
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21/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:08
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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09/05/2025 09:04
Mudança de Magistrado
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09/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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08/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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