TJSP - 1020157-11.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020157-11.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Vitta Heitor Rigon Iii - Cuida-se de execução de título extrajudicial referente a despesas condominiais.
Por petição de fls. 127/128, o exequente requer a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo.
Pois bem.
Conforme consta na matrícula do imóvel (fls. 120/124), o imóvel foi consolidado em favor da CEF em 15/02/2024 e em 02/12/2024 foi vendido à Elizangela Alves de Santana.
Nesse caso, não há que se falar em inclusão da CEF no polo posto que não é mais proprietária do imóvel.
Assim, tratando-se de dívida propter rem, de rigor o direcionamento da execução ao novo adquirente do imóvel.
Sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de alteração do polo passivo.
Execução de despesas condominiais.
Matrícula do imóvel que confirma a existência de novos adquirentes.
Adquirentes que respondem pelos débitos do alienante.
Inteligência do artigo 1.345, do Código Civil.
Precedentes.
Decisão reformada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2167144-33.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario A.
Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2021; Data de Registro: 27/09/2021) "AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESPESAS DE CONDOMÍNIO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
INTEGRAÇÃO NO PROCESSO DO NOVO TITULAR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL.
ADMISSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Durante o curso do processo de execução houve a notícia de que a unidade condominial tem novo proprietário, que arrematou o bem em leilão extrajudicial promovido por instituição financeira, após a resolução do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. 2.
Tratando-se de obrigação "propter rem", que vincula o titular do domínio à relação obrigacional, tornando-o o devedor, inegável se apresenta o reconhecimento de sua legitimidade para passar a figurar no polo passivo da execução, em lugar do primitivo condômino.
Trata-se de sucessão processual perfeitamente admissível, cabendo ao novo executado a possibilidade de agir de regresso em relação a quem o precedeu." (TJSP; Agravo de Instrumento 2084824-91.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 20/05/2019) Destarte, proceda o cartório a alteração do polo passivo para constar apenas Elizangela Alves de Santana - CPF: *04.***.*36-44.
Providencie o exequente a indicação do endereço e custas para citação da executada, nos termos da decisão de fls. 72/73.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, retornem os autos ao arquivo com a movimentação "61614".
Intime-se. - ADV: DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB 401864/SP) -
03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:30
Deferido o Pedido
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02/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:02
Mudança de Magistrado
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20/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
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03/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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16/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:07
Arquivado Provisoriamente
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10/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 04:26
Suspensão do Prazo
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09/03/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/02/2024 17:11
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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17/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:12
Conclusos para decisão
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19/11/2023 03:37
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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20/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:22
Mudança de Magistrado
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07/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 14:56
Expedição de Carta.
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16/05/2023 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:55
Mudança de Magistrado
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15/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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