TJSP - 1000865-34.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000865-34.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Maria da Silva - Banco Crefisa S.a. - Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência concedida no curso da demanda (fls. 48/51) e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a anulação e a inexigibilidade do contrato de empréstimo pessoal nº 027500095341, firmado entre as partes, em razão do vício de consentimento, devendo ser restabelecida a relação jurídica nos termos do contrato de renegociação anterior, com parcelas mensais de R$ 1.450,50; (ii) CONDENAR a ré a restituir, em dobro, todos os valores eventualmente descontados do benefício da autora que excederam o montante da parcela original de R$ 1.450,50, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto indevido, e juros de mora, 1% ao mês até a data de 29.08.2024, a partir de quando incidirá a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), desde a citação; (iii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora, 1% ao mês até a data de 29.08.2024, a partir de quando incidirá a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), desde a citação.
Fica, desde logo, deferida eventual compensação.
Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento, pela ré, do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), depositado em juízo pela autora (fls. 41/42), a título de restituição das partes ao status quo ante.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:59
Julgada Procedente a Ação
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22/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:10
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 21:10
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 21:30
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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