TJSP - 1501564-41.2024.8.26.0537
1ª instância - 01 Criminal de Diadema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501564-41.2024.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.S.A. - - K.A.G. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação penal para o fim de: (a) CONDENAR o réu CARLOS LEANDRO SILVA CAVALCANTI qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão , em regime inicial ABERTO e ao pagamento de 194 dias-multa, fixado o valor do dia-multa no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, até que venha a totalizar a pena imposta e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo em favor de entidade pública ou privada de destinação social, a ser identificada pelo Juízo das Execuções Criminais, por infração ao artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006. (b) ABSOLVER os réus WILLIAN SILVA ARGOLO e KAUAN ALVES qualificados nos autos, da prática do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. (c) ABSOLVER os réus CARLOS LEANDRO SILVA CAVALCANTI, WILLIAN SILVA ARGOLO e KAUAN ALVES, da prática do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu CARLOS LEANDRO, observando-se o disposto no artigo 4.º, §, 9.º, "a", da Lei Estadual 11.608/03 e artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando que foi assistido pela Defensoria Pública.
Considerando a quantidade de pena aplicada e o regime inicial de seu cumprimento, bem como a ausência dos requisitos legais que autorizam a prisão preventiva, faculto ao réu CARLOS LEANDRO o direito de recorrer em liberdade.
Transitada em julgado: a) expeça-se guia de execução definitiva e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral; Não havendo interesse na preservação da mochila e balde apreendidos (auto de apreensão de fl. 7), e considerando a ausência de valor econômico, autorizo sua destruição.
Nos termos do artigo 63, I, da Lei de Drogas, decreto o perdimento dos celulares e dos valores apreendidos em favor do FUNAD/SENAD.
Providencie-se a realização da alienação dos celulares em favor do FUNAD.
Caso a alienação se mostre desproporcional pelo baixo valor da coisa ou não possa ser realizada porque o aparelho encontra-se bloqueado, impossibilitando a formatação, autorizo a destruição.
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução e procedam-se às comunicações de praxe.
Por fim, tendo em vista que não se vislumbra hipótese legal que justifique a manutenção do segredo de justiça nestes autos, e considerando que o artigo 189 do Código de Processo Civil estabelece a publicidade como regra geral dos atos processuais, determino o levantamento do segredo de justiça.
A medida excepcional do sigilo processual demanda fundamentação específica e motivação expressa, conforme os princípios constitucionais da publicidade e transparência, requisitos que não se encontram presentes no caso em tela, devendo prevalecer a regra constitucional da publicidade dos atos jurisdicionais.
Sentença não publicada em audiência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se pessoalmente os réus CARLOS LEANDRO, assistido pela Defensoria Pública e WILLIAN, que se encontra preso por outro processo.
Expeça-se o necessário. - ADV: CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP), RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP) -
20/08/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
12/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:13
Decisão Determinação
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:55
Audiência admonitória realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
09/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:12
Audiência admonitória realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2024 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
09/09/2024 13:10
Evoluída a classe de 279 para 300
-
09/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:05
Expedição de Alvará.
-
06/09/2024 16:05
Expedição de Alvará.
-
06/09/2024 16:05
Expedição de Alvará.
-
06/09/2024 14:01
Recebida a denúncia
-
06/09/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
06/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:55
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:55
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 19:45
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 19:44
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:50
Decisão Determinação
-
25/07/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 10:56
Evoluída a classe de 279 para 300
-
22/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 12:46
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 08:50
Incidente Processual Instaurado
-
20/07/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:12
Mudança de Magistrado
-
19/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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