TJSP - 1157806-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1157806-38.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - 4i Capital Ltda. - Brk S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Brajal Veiga Administração Judicial Ltda. -
Vistos.
Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por 4i Capital Ltda. em face de Brk S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento, visando à inclusão, na relação de credores, do montante de R$ 835.218,44, referente à administração da Carteira de Valores Mobiliários da Impugnada.
Após solicitação da Administradora Judicial de novos documentos e esclarecimentos pela requerente quanto ao crédito pretendido (fls. 95/97), a requerente apresentou o solicitado (fls. 105/155).
Em seguida, a Administradora Judicial informou que não há documentação plausível para comprovar a certeza acerca da existência do crédito, opinando, portanto, pela improcedência da demanda (fls. 158/161).
Em resposta, a Impugnante reitera a existência do crédito pleiteado, sustentando que o contrato de prestação de serviços (fls. 43/62) comprova a existência, origem e valor do crédito (fls. 167/232 e 249/250).
O Ministério Público, por sua vez, reconhece que a documentação juntada é suficiente para comprovar a certeza do crédito e opina, portanto, pela procedência do pleito (fls. 234/236 e 247/248).
A AJ reitera o parecer anteriormente apresentado, sustentando que não há qualquer comprovação de uma efetiva prestação de serviços que justifique a habilitação do crédito pleiteado (fls. 239/241).
Sobreveio decisão reconhecendo que, a partir de 15/02/2023, a quantia devida é líquida mediante apresentação de nota fiscal, bem como que, em período anterior, o cálculo depende de comprovação.
Assim, determinou-se à Impugnante a apresentação de documentos comprobatórios de seu crédito, ante a insuficiência da documentação juntada (fls. 251/253).
Todavia, a Impugnante permaneceu inerte.
A Administradora Judicial, por sua vez, manifestou entendimento de que o único crédito passível de habilitação é aquele decorrente da única nota fiscal apresentada, emitida em 05/03/2024, portanto posterior a 15/02/2023 (fls. 274/276).
Por fim, o Ministério Público anuiu ao parecer da Administradora Judicial (fls. 284/289). É o que importa relatar.
Decido.
A Impugnante foi intimada por diversas vezes para apresentar aos autos documentação hábil a comprovar o crédito pleiteado.
Conforme decisão de fls. 251/253, restou reconhecido que a única verba certa é aquela a partir de 15/02/2023, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.
Não obstante, a Impugnante apenas juntou aos autos nota fiscal referente apenas aos serviços prestados no mês de fevereiro (fl. 78), deixando de comprovar a existência de crédito em relação aos demais períodos.
Diante desse quadro, resta claro que a Impugnante não logrou em demonstrar a integralidade do crédito que afirma deter, ônus que lhe incumbia.
Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente impugnação de crédito para o fim de majorar o crédito listado em favor de 4i Capital Ltda., na classe quirografária, para o montante de R$ 1.268.148,02 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e dois centavos).
Sem custas, por ausência de previsão legal.
Considerando a sucumbência na maior parte, condeno a parte impugnante ao pagamento de honorários no montante de R$ 3.000,00.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Int. - ADV: HENRIQUE ANDRADE DE SOUZA (OAB 420281/SP), SAMANTHA PITONDO EUFRASIO (OAB 464425/SP), LARISSA ALINE DE SOUZA (OAB 504453/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:27
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 13:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:12
Ato ordinatório
-
24/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:27
Ato ordinatório
-
11/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:29
Ato ordinatório
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:43
DEPRE - Decisão Proferida
-
24/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:01
Ato ordinatório
-
04/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:19
Ato ordinatório
-
21/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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