TJSP - 1145758-47.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1145758-47.2024.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Polimport Comércio e Exportação Ltda (polishop) - CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI -
Vistos.
A lei processual estabelece, como uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias (art. 485, III, CPC).
Em observância ao art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, houve a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
No caso dos autos, foi juntado aos autos AR positivo (fl. 103), tendo transcorrido in albis o prazo legal de cinco dias úteis (art. 219 do CPC), sem o impulsionamento do feito pela parte autora, restando, assim, caracterizado o abandono da causa, de forma que a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado
-
25/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:59
Ato ordinatório
-
10/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:47
Ato ordinatório
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:57
Ato ordinatório
-
17/10/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 22:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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