TJSP - 1019929-66.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019929-66.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Moises Nazario da Silva -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:47
Autos no Prazo
-
09/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:01
Nomeado Perito
-
02/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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