TJSP - 1066360-54.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066360-54.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1004133-62.2023.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Alves dos Santos Lima - Guilherme Santos Ferraz - - Edina Roberta Schmidt Mcelroy - - Movida Locação de Veículos Ltda. -
Vistos. 1.
Fls.408/413: conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida Movida Locação de Veículos Ltda., porque tempestivos.
Apesar de indeferia a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para verificar se os autores receberam indenização decorrente do seguro DPVAT, quando da decisão saneadora de fls. 312/314 do processo nº 1004133-62.2023.8.26.0002, julgado em conjunto, reconhece-se que o pleito de dedução não foi expressamente apreciado na sentença, motivo por que passo a fazê-lo.
Com efeito, conforme Súmula nº 246 do C.
Superior Tribunal de Justiça, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Porém, no presente caso, além de não demonstrado o recebimento da referida indenização decorrente segurado DPVAT, não se pode prescindir de sua comprovação, mormente diante do transcurso do prazo prescricional trienal para o exercício de sua pretensão pelos autores, contado da data do acidente.
Assim, inviável determinada a dedução da referida verba.
Quanto aos índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o valor da indenização por dano moral, entendo que há mera discordância da parte ré, que deve ser manifestada por meio do recurso adequado, para fins de modificação.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração oposto pela Movida, para sanar a omissão supra, mantendo o restante da sentença. 2.
Fls. 414/420: diante da interposição de recurso de apelação pela autora Maria de Lourdes Alves dos Santos Lima, INTIMEM-SE os requeridos para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Transcorrido o prazo para contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
P.I. - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), JUVENAL EVARISTO CORREIA JUNIOR (OAB 229554/SP), TONY GOMES FERREIRA (OAB 399613/SP), CARLOS ERNESTO FLECK (OAB 521144/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:23
Apensado ao processo
-
20/01/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:47
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/01/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 06:36
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 20:59
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 20:59
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 20:59
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 20:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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