TJSP - 1002199-09.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002199-09.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosalino Ribeiro do Nascimento - Parola Sana Serviços Médicos e Odontológicos Ltda. -
Vistos. 1.
Partes legítimas e bem representadas nos autos, não havendo questões preliminares a enfrentar ou nulidades a serem supridas, dou o feito por saneado. 2.
Acerca dos fatos sobre os quais recairão a atividade probatória, observo, inicialmente, não haver divergência entre as partes quanto ao fato do autor ter sido submetido a tratamento odontológico na clínica ré. 3.
As partes controvertem apenas e tão somente quanto à possível falha na prestação dos serviços, tendo em vista a alegação do autor de que, após o procedimento de extração e colocação de implantes, não conseguiu mais se alimentar de forma adequada, em razão de fortes dores e edema local, além do comprometimento da mandíbula. 4.
Neste contexto, versando o feito sobre a responsabilidade de profissional liberal, a qual, nos termos do art.14, §4º, do CDC, deve ser apurada mediante comprovação de culpa, por ser subjetiva, de rigor a realização de perícia técnica para aferir se o tratamento odontológico realizado observou parâmetros estabelecidos pela literatura odontológica e se houve mesmo falha na prestação dos serviços, a justificar o acolhimento dos pedidos deduzidos na inicial, ou se as reações adversas relatadas pelo autor decorre de ato imputável ao próprio paciente, que, segundo relato da ré, não estava seguindo as orientações pós operatórias. 5.
Assim, nomeio como perita judicial a Sr.ª ALEXANDRA FONTES DA COSTA, devidamente habilitada no Portal dos Auxiliares da Justiça, que deverá conduzir perícia. 6.
Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresente proposta de honorários, os quais deverão ser suportados pelas partes, na forma do artigo 95 do CPC, com a ressalva de que a cota parte de responsabilidade do autor será suportada pelo Estado, nos termos do artigo 95, § 3°, do CPC, observado o quanto disposto na Tabela da Resolução 910 de 2023 do Órgão Especial do TJSP, no importe de 32 UFESPs (valor da UFESP em R$ 37,02 o que resulta em R$ 1.184,64) haja vista ter sido beneficiado com a gratuidade de Justiça. 7.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 8.
Não havendo impugnação à nomeação e à proposta de honorários, concedo o prazo de 5 dias, para que a ré deposite a cota parte dela no valor dos honorários.
Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários de responsabilidade do autor. 9.
Na sequência, intime-se a perita para designar dia e hora para início dos trabalhos, do que serão intimadas as partes, por seus advogados. 10.
As partes têm 15 (quinze) dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do CPC. 11.
O laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta) dias, devendo a perita observar o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. 12.
Com a vinda do laudo, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo de 10 dias. 13.
Após, tornem conclusos para sentença, se o caso.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA TORRES FIGUEIREDO (OAB 175440/SP), CAMILA MARTINI AGRELLO CINTRA (OAB 467085/SP), JULIANA NASCIMENTO BATISTA (OAB 397709/SP) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000465-56.1996.8.26.0549
Banco Sistema S/A
Paulo Jose Rigoli
Advogado: Fernando Antonio Fontanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/1996 13:04
Processo nº 0004814-35.2025.8.26.0566
Oziel Carlos Fagion
Manhattan Administradora de Bens Eireli
Advogado: Rafaela Cadeu de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2021 18:05
Processo nº 1001267-87.2025.8.26.0430
Ederson Takahashi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Rodolfo Silveira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 15:15
Processo nº 1088298-15.2025.8.26.0053
P &Amp; V Servicos Medicos LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Adriana Maria de Araujo Dalmazo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 20:10
Processo nº 0008188-55.2021.8.26.0451
Rosimeire Terra
Ana Paula da Silva Campos Barboza
Advogado: Jose Silvestre da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2020 15:34