TJSP - 1001192-37.2025.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001192-37.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Rodrigues de Oliveira - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Caso haja requerimento, eventual audiência será realizada EM UMA DE TRÊS FORMAS: i) TOTALMENTE VIRTUAL, pelo aplicativo Teams. ii) SEMI-PRESENCIAL, em que as testemunhas comparecem ao Fórum para serem ouvidas de lá, com equipamento fornecido pelo Tribunal, sendo que Procuradores e partes acompanham virtualmente à distância. iii) PRESENCIAL.
A opção por um meio deve ser feita no ato de apresentação de provas.
Em caso de omissão das partes, a audiência será realizada de forma TOTALMENTE VIRTUAL.
Por fim, digam as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 11:38
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
30/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 06:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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