TJSP - 0011225-27.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011225-27.2025.8.26.0071 (processo principal 1030805-60.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Elizabeth Hetteisheimeir Costa - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Sobre a petição de fls.47/53, manifeste-se a parte exequente.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES (OAB 152839/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
12/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011225-27.2025.8.26.0071 (processo principal 1030805-60.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Elizabeth Hetteisheimeir Costa - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas a este incidente, observada a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciado o incidente de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.".
Int.
Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES (OAB 152839/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002799-20.2025.8.26.0132
Celia Regina de Paula
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Mateus Claudio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:32
Processo nº 1002877-42.2023.8.26.0404
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Cassia Lepre Lopes.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 14:24
Processo nº 1008249-97.2025.8.26.0566
Ademir Petronilo
Localiza Rent a Car S/A.
Advogado: Karol Ferreira Petronilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 21:35
Processo nº 1021654-77.2024.8.26.0004
Daniel Damasceno do Carmo
Claro S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 16:31
Processo nº 0000661-45.2023.8.26.0269
Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba
Adilson da Silva Alves Filmagens ME
Advogado: Sabrina de Cassia Leme Roz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2022 12:33