TJSP - 1003747-60.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003747-60.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Destak Esquadrias Ltda - Paiaguás Incorporadora Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, inciso IX, § 6º, do Código de Processo Civil e no artigo 7º-A, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, DEFIRO o pedido de suspensão dos prazos processuais formulado pela advogada Dra.
Lariela Mioranza Thomé.
Em consequência, determino a suspensão de todos os prazos processuais pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 20 de agosto de 2025 (data prevista para o parto), conforme atestado médico de fls. 199, bem como a intimação de todas as partes sobre a suspensão processual, para ciência e demais fins de direito, com o retorno dos autos à conclusão após o decurso do prazo de suspensão, para análise das preliminares suscitadas na manifestação de fls. 59/65 e prosseguimento regular do feito.
Após o término da suspensão, intime-se a advogada Dra.
Lariela Mioranza Thomé para dar prosseguimento aos atos processuais pendentes.
Anoto que durante o período de suspensão, o processo permanecerá parado, não correndo qualquer prazo, retomando seu curso normal após o decurso dos 30 dias.
Serve a presente decisão como reconhecimento do exercício regular de direito fundamental da advogada gestante e garantia da qualidade da representação processual.
Intimem-se. - ADV: LARIELA MIORANZA THOME (OAB 21036/O/MT), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:44
Audiência Realizada Inexitosa
-
18/08/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 03:50:00, Centro Jud. de Solução de Con.
-
02/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 11:55
Ato ordinatório
-
01/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:52
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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