TJSP - 1002657-97.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002657-97.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jucilene de Oliveira Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
18/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:58
Julgada improcedente a ação
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17/09/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002657-97.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jucilene de Oliveira Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Diga a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada.
Intime-se. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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