TJSP - 0006495-09.2006.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006495-09.2006.8.26.0242 (242.01.2006.006495) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZAL -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que anteriormente foi deferida tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (fls. 40-41 e 46-47), medida que não obteve êxito.
Com efeito, segundo entendimento jurisprudencial há muito consolidado, o deferimento de novas tentativas de bloqueio de valores está condicionado à comprovação da modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (REsp 1.284.587-SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, julgado em 16/02/2012) Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento aviado pela parte exequente de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido referido prazo sem manifestação, o que deve ser certificado, voltem-me conclusos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP) -
25/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:32
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
20/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 11:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/11/2024 11:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/02/2022 13:37
Recebidos os autos do Advogado
-
25/01/2022 13:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/06/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:45
Decisão
-
13/06/2017 10:08
Autos no Prazo
-
13/06/2017 09:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/06/2017 15:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/03/2017 15:02
Proferido Despacho
-
15/03/2017 09:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/01/2017 15:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/01/2017 16:41
Proferido Despacho
-
10/11/2016 15:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/11/2016 09:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/10/2016 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2016 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/09/2016 11:18
Autos no Prazo
-
20/09/2016 17:51
Decisão
-
29/08/2016 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 09:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/08/2016 17:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/07/2016 17:26
Proferido Despacho
-
04/07/2016 13:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/06/2016 16:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/05/2016 16:27
Proferido Despacho
-
17/05/2016 13:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/05/2016 17:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/04/2016 04:20
Suspensão do Prazo
-
28/01/2016 15:57
Autos no Prazo
-
11/11/2015 15:18
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
10/11/2015 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/10/2015 11:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/09/2015 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2015 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2015 14:21
Expedição de Mandado.
-
31/07/2015 17:36
Proferido Despacho
-
22/07/2015 15:07
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2015 10:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/07/2015 13:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/06/2015 15:07
Proferido Despacho
-
25/06/2015 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2015 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2015 16:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/06/2015 13:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/05/2015 12:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/05/2015 16:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
07/05/2015 09:48
Expedição de Mandado.
-
01/04/2015 11:31
Decisão
-
09/02/2015 14:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/02/2015 15:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/12/2014 13:47
Juntada de Ofício
-
25/11/2014 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2014 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2014 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/10/2014 09:44
Decisão
-
01/08/2014 17:09
Ato ordinatório
-
01/08/2014 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2014 14:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/07/2014 10:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
19/05/2014 16:39
Ato ordinatório
-
16/05/2014 18:06
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2014 16:05
Ato ordinatório
-
19/02/2014 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/01/2014 11:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/12/2013 23:53
Suspensão do Prazo
-
05/12/2013 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2013 12:54
Autos no Prazo
-
12/11/2013 14:41
Proferido Despacho
-
31/10/2013 14:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2013 13:30
Recebidos os autos da Fazenda Pública
-
10/10/2013 00:00
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria do Município
-
26/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
23/09/2013 00:00
Proferido Despacho
-
23/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
22/08/2013 13:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
13/08/2013 12:22
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria do Município
-
07/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/07/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
02/07/2013 00:00
Despacho Proferido
-
01/07/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2013 14:02
Recebimento de Carga
-
28/05/2013 13:55
Carga Outro
-
30/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/04/2013 00:00
Aguardando Diligência
-
24/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
22/04/2013 14:32
Recebimento de Carga
-
21/03/2013 13:32
Carga Outro
-
21/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/03/2013 00:00
Aguardando Diligência
-
08/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
13/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2013 14:00
Recebimento de Carga
-
31/01/2013 15:06
Carga Outro
-
24/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/01/2013 00:00
Processo Apensado
-
23/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
23/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2012 09:23
Recebimento de Carga
-
22/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2012 16:42
Carga Outro
-
10/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Diligência
-
31/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2012 17:13
Recebimento de Carga
-
22/06/2012 16:50
Carga Outro
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
26/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/03/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
08/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
17/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
15/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
08/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
21/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
15/12/2010 18:33
Recebimento de Carga
-
25/11/2010 14:44
Carga Outro
-
04/02/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/12/2009 00:00
Aguardando Solução
-
21/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
10/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
20/02/2009 00:00
Aguardando Solução
-
15/05/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
08/05/2008 00:00
Aguardando Solução
-
06/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
23/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
31/08/2006 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2006
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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