TJSP - 1021297-13.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021297-13.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado na petição supra, e resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC.
Ressalto que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte requerente, independentemente de nova intimação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Autorizo o mandado de levantamento da quantia depositada nos autos (fl. 337).
Em caso de descumprimento, poderá a parte autora, querendo, ingressar com o Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/20171.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. 1 - COMUNICADO CG nº 1789/2017 A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ,COMUNICAaos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante aoprotocolo eletrônico de petições e o processamento documprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: .......... 1-REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; 1.1-PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
IMPORTANTE: A petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser realizada consoante PROVIMENTO CG Nº 05/2019, instruída com a seguinte peça: I - Demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada do débito), quando se tratar de execução por quantia certa; Deverão, ainda, ser cadastrados: Exequente(s) com todos os dados; Executado(s) com todos os dados e valor da ação. - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 06:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 14:26
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 16:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/01/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 04:02
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:39
Expedição de Carta.
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19/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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