TJSP - 1007306-41.2024.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007306-41.2024.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Aos , nos termos Comunicado CG nº 284/2020, através de videoconferência criada no software Microsoft Teams, entitulada Audiência de Conciliação - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, sob a presidência do MM Juiz de Direito, Dr.
FABIO RENATO MAZZO REIS, comigo Escrevente e conciliadora ao final nomeado, regularmente conectado à sala virtual, foi aberta a audiência, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Aberta, com as formalidades legais, observou-se o lobby da sala virtual, tendo-se verificado a presença da representante legal da exequente, Camila Cristaule Berti Brand Alves, acompanhada da Advogada Constituída, Dra Denise Nunes Gonçalves e da executada Elisabete da Silva Lima.
Iniciados os trabalhos, estando os participantes à sala virtual, procedeu-se ao início da audiência virtual através do Microsoft Teams.
Pela Conciliadora foi proposta a conciliação, que restou FRUTÍFERA, nos seguintes termos: Para integral solução do litígio, a executada concorda que o valor bloqueado as fls. 41/42 seja levantado pela exequente.
O restante, no valor de R$ 310,00, a executada se compromete a adimplir em duas parcelas, mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 155,00 cada, todo dia 30 de cada mês, iniciando-se dia 30/07/2025, mediante PIX, chave - CNPJ 02.***.***/0001-98 ou depósito bancário junto ao Banco do Brasil, Agência 203-8, Conta 125103-1, de titularidade de Gianni Brand Alves - CPF: *83.***.*82-06, servindo os comprovantes como recibo de pagamento.
Deverá a executada encaminhar os comprovantes de pagamento no whatsapp da advogada no nº 15-99663-6796.
Eventual inadimplência implicará a imediata execução do valor do presente acordo, com vencimento antecipado do débito, sobre o qual incidirá correção monetária, juros legais de 1% ao mês e multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor.
As partes declaram que nada mais têm a reclamar uma da outra acerca dos fatos narrados na inicial.
NADA MAIS.
Eu, Gilmara Navarro Paulino Macan, digitei e os conciliei.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95) o acordo celebrado entre partes, na forma supramencionada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, do valor bloqueado as fls.41/42.
Providencie a exequente o formulário para expedição da guia de levantamento.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, encaminhando-se os autos à fila de Processos Suspensos, com o lançamento do código de movimentação 60975 e sem fixação de prazo em dias.
Anote-se o vocábulo "Acordo" na coluna " da Observação da fila".
Publicada esta decisão em audiência, saem os presentes devidamente intimados.
Considerando-se a irrecorribilidade da sentença homologatória de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (artigo 41, caput, da Lei Federal 9099/95), a escrevente que esta subscreve certifica haver a presente sentença transitado em julgado nesta data.
NADA MAIS.
Eu, (Gilmara Navarro Paulino Macan), Escrevente, digitei. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:09
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
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27/08/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 12:19
Juntada de Mandado
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12/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 09:03
Bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 11:57
Juntada de Mandado
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04/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial
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16/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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