TJSP - 1003269-87.2024.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003269-87.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio Alves Muniz - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Ante o exposto, ACOLHO em parte os pedidos iniciais para a) tornar nula a contratação do financiamento do contrato de nº *00.***.*06-15, assinada no dia 03/11/2023, operação nº 613906594, no valor total de R$ 135.445,00 e, por consequência, declarar a inexigibilidade dos débitos dele resultante e b) condenar os réus solidariamente ao pagamento de indenização em favor do autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros legais de mora desta data até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ).
Confirmo a tutela antecipada deferida a fls. 36/37.
Em consequência, JULGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento danegativaçãorelativa ao débito discutido nestes autos, pelo sistemaSerasajud, caso isso ainda não tenha ocorrido.
Conforme enunciado da Súmula 326 do C.
STJ, em razão da sucumbência, condeno os réus a arcarem com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação.
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ISABELA TELEKEN DA SILVA (OAB 474900/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 09:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 16:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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